REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DISCIPLINAR
REGIMENTO INTERNO ASPECTOS GERAIS
ART.1º – O presente regimento tem por finalidade estabelecer normas para uso das
dependências, definir atribuições e regulamentar disciplinas.
ART.2º – Fica definido neste regimento:
a) O uso das instalações.
b) A área de atribuições dos funcionários e dirigentes.
c) Os direitos e deveres dos associados.
ART.3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expostas será absoluta por parte
dos associados e seus dependentes, sem privilégios ou exceções.
DO GERENTE DE MANUTENÇÃO
ART.4º – Ao gerente compete: a) Responder pela conservação, manutenção e zelar pela limpeza das
dependências do clube.
b) Fazer um controle de consumo de utensílios e material de limpeza, procurando
sempre evitar desperdícios.
c) Fazer cumprir as ordens emanadas da diretoria.
d) Exercer o controle da freqüência e atuação dos funcionários sob a sua
supervisão, informando os resultados à secretaria.
e) Organizar e discutir tarefas entre os funcionários, para o bom funcionamento.
f) Comunicar a secretária ou aos diretores sobre os funcionários que não estão
cumprindo com suas obrigações e tarefas do dia a dia.
DA IDENTIFICAÇÃO
ART.5º – Todo associado, bem como seus dependentes acima de 05 (cinco) anos de
idade, deverão se identificar, mediante a apresentação de sua carteirinha, sempre que
quiser ter ingresso nas dependências do clube ou comparecer a quaisquer reuniões
promovidas por ele.
Parágrafo único – Os maiores que não apresentarem a carteira poderão solicitar a
emissão do cartão provisório, sendo cobrado uma taxa definida pela secretaria (o cartão
provisório só poderá ser adquirido em horário de funcionamento da secretária, e os
menores de 05 (cinco) anos ficarão isentos de identificação, desde que acompanhados
dos pais ou responsáveis).
ART.6º – Para confecção da carteira de associado ou dependente o clube cobrará uma
taxa, cujo valor ficará a critério da diretoria.
ART.7º – Todo sócio dependente, ao completar 21 (vinte e um) anos, deverá procurar a
secretaria do clube para regularizar sua condição de associado, pois o clube lhe doará
uma jóia sem ônus, sendo que após completados os 21 anos, o mesmo perderá todos os
seus direitos de sócio.
Parágrafo único – Sem esta providência, dentro do prazo de 90 (noventa) dias
perderá seu direito a jóia sem ônus.
DO PORTEIRO
ART.8º – Ao porteiro compete: a) Só permitir a entrada do associado, quando da liberação pela catraca eletrônica,
que informará se o mesmo está em dia com as mensalidades e obrigações para com o
clube, sendo para isto obrigatório a apresentação da carteira.
b) Evitar a permanência de pessoas no recinto da portaria.
c) Solicitar, sempre que necessário, a presença de um diretor para solucionar
algum impasse na portaria.
d) Tratar o associado e seus dependentes da melhor maneira possível, pois, são
eles a razão da existência do clube.
e) Colocar a disposição do associado a folha de relatório para que o sócio possa
fazer sua reclamação, solicitação ou elogio a diretoria, sempre que requisitado ou houver
qualquer problema.
DOS BANHEIROS
ART.9º – O clube manterá limpos os banheiros, para uso dos sócios.
ART.10º – Todo associado deverá zelar pela limpeza do recinto dos banheiros
comunicando de imediato qualquer anormalidade verificada.
ART.11º – O uso indevido das instalações e materiais de limpeza, será passível de
penalidades.
DO CLUBE
ART.12º – O clube ficará aberto a seus associados em dia e hora estabelecidos no quadro
afixado na portaria e secretaria do clube.
Parágrafo único – Mudanças no horário serão previamente comunicadas.
ART.13º – O acesso às dependências do clube só será permitido, pela entrada principal,
mediante a passagem da carteira pelo sistema eletrônico ou pagamento do cartão
provisório e conseguinte liberação.
Parágrafo 1º – Incorrerá em falta grave o sócio que forçar sua entrada, entrar por
outra passagem sem a devida autorização, usar carteira de outro sócio, emprestar
documentos, falsificar ou facilitar a entrada de não sócio ou de sócio que não esteja com
suas obrigações em dia com o clube.
Parágrafo 2º – Também será punido conforme as penalidades deste regimento, quem danificar material ou instalação do clube, apossar de objetos do clube ou de sócios,
sendo a pena de acordo com a gravidade dos fatos.
ART.14º – O clube oferece a seus associados para seu uso e lazer todas as suas
dependências, exceto o ginásio poliesportivo, campo de futebol e sauna, que terão
horários pré-definidos.
ART.15º – As quadras de esportes especializadas terão horários específicos para
aprendizagem e treinamento.
ART.16º – O clube fornecerá uma bola para cada modalidade de esporte, desde que haja
um sócio que se responsabilize pela mesma. Para a troca da carteira responsável pela
bola, o dono da nova carteira terá que comparecer para fazer a troca.
Parágrafo único – Não será permitido o uso de bola particular.
ART.17º – O clube não será responsável por acidentes com associados ou visitantes
em suas dependências.
DO PARQUE INFANTIL E PARQUE AQUATICO
ART.18º – O parque infantil e parque aquático só poderão ser usados por crianças
menores de 12 (doze) anos de idade, sendo permitida a presença de um maior como
acompanhante.
ART.19º – Os pais ou responsáveis deverão estar sempre por perto das crianças
enquanto usarem os brinquedos ou piscinas.
ART.20º – Não caberá ao clube nenhuma responsabilidade por eventuais acidentes que
venham ocorrer com alguma criança desacompanhada de um responsável.
ART.21º – O uso do parque infantil e parque aquático por pessoas maiores do que o
permitido, será passível de punição exceto as autorizadas no artigo 18º retro.
DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS
ART.22º – O diretor de esportes elaborará o planejamento das atividades esportivas. ART.23º – O sócio deverá manter conduta exemplar dentro e fora do campo.
ART.24º – O clube poderá interditar o campo ou quadras por determinado período, a fim
de executar serviços de conservação e outros eventos.
ART.25º – O clube ficará incumbido de fornecer bolas para os jogos e árbitros para as
partidas.
ART.26º – O associado deverá acatar as decisões do árbitro sem discussão, não
esquecendo que o intuito primordial é o lazer.
ART.27º – O associado que cometer indisciplina, agredir física ou moralmente ao
adversário, árbitro, auxiliar, mesário, diretores, etc. além das punições previstas na
modalidade em questão, poderá também ser punido conforme o Art.29º, das disciplinas
deste regimento.
Parágrafo único – Os fatos ocorridos serão julgados com base no relatório do
arbitro, diretores ou funcionários, podendo ser suspenso do clube ou apenas da
competição em que se encontre, sendo a pena de acordo com a gravidade dos fatos.
ART.28º – O campo de areia terá seu uso preferencial aos menores de 16 (dezesseis)
anos.
DA DISCIPLINA
ART.29º – Os associados e seus dependentes são passíveis das seguinte penalidades:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Suspensão.
c) Desligamento.
d) Eliminação.
Parágrafo único – A penalidade será graduada de acordo com a gravidade e
repercussão da falta, levando-se em conta o histórico do penalizado, sendo que as
penalidades serão comunicadas por escrito.
ART.30º – Será permitido ao penalizado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da
comunicação, pedir reconsideração da pena aplicada através de oficio ao conselho
deliberativo do clube, que poderá manter, diminuir ou anular a pena. Parágrafo Primeiro – Se confirmada a punição, caberá ao sócio cumpri-la.
Parágrafo Segundo – Enquanto aguardar o recurso o mesmo permanecerá
suspenso.
ART.31º – Durante o período de suspensão, o associado não poderá freqüentar as
dependências do clube, salvo, se a suspensão for apenas em alguma modalidade
esportiva específica.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese ficará isento do pagamento de suas
mensalidades durante o período de suspensão.
DO GINÁSIO POLIESPORTIVO
ART.32º – O ginásio poliesportivo obedecerá às mesmas normas deste regimento.
DA SECRETARIA
ART.33º – Compete a ela todos os deveres administrativos, bem como o controle e
registros de:
a) Admissão, dispensa, férias, licenças, afastamentos de empregados e anotações
em carteiras.
b) Arrecadação e recolhimento de impostos federais, estaduais, municipais, etc.
c) Processamento da folha de pagamento.
d) Comprovantes de compras e correspondências em geral.
e) Admissão e ocorrências de associados.
f) Confecção e distribuição de carteiras de associados.
g) Arquivo e manutenção de fichários e material de expediente.
h) Alertar os diretores sobre fatos que julguem ser importantes para o bom
funcionamento do clube, que estejam em desacordo com os procedimentos normais, tais
como: funcionários que estejam com problemas na execução de suas tarefas, etc.
DOS JOGOS
ART.34º – É terminantemente proibido a menores de 18 (dezoito) anos o jogo de cartas,
bem como o uso de bebidas alcoólicas, cigarros, mesmo acompanhado dos pais ou
responsáveis. ART.35º – É proibida a aposta sob qualquer hipótese. Incorrerá em falta grave aqueles
que a ela se dedicarem.
ART.36º – Os jogos só serão permitidos dentro dos horários, locais e normas pré-
determinadas.
DAS QUADRAS DE PETECA
ART.37º – O uso das quadras de peteca obedecerá a normas e critérios estipulados pela
diretoria.
ART.38º – A distribuição das quadras, por categorias, obedecerá à ordem estipulada nas
placas indicativas.
ART.39º – O clube fornecerá uma peteca para cada quadra, desde que haja um sócio
responsável pela mesma.
ART.40º – O associado que extraviar ou estragar propositalmente as petecas, ficará
obrigado a repor o valor das mesmas ao clube e ficará passível de punição.
Parágrafo único – Em caso de estrago não proposital a peteca poderá ser trocada,
a critério do diretor responsável.
ART.41º – Os jogos obedecerão as seguintes regras:
a) As duplas obedecerão à ordem de chegada, as subseqüentes aguardarão sua
vez ao lado da quadra.
ART.42º – Somente a diretoria poderá modificar as regras do jogo.
ART.43º – O clube poderá requisitar, uma ou mais, quadras para torneios, treinos ou
eventos.
DAS PISCINAS
ART.44º – É obrigatório o banho de chuveiro ou ducha antes de entrar nas piscinas.
ART.45º – As piscinas terão dias pré-determinados reservados para limpeza. ART.46º – O clube poderá interditar o uso das piscinas para as escolinhas ou disputas de
natação.
ART.47º – É proibido brincadeira perigosa e de mau gosto nas piscinas, ficando os
funcionários e os guarda- vidas encarregados de coibir tais praticas.
ART.48º – Não será permitido o uso de garrafas, copos de vidro ou outro material que
ponha em risco a integridade física dos associados à beira da piscinas.
Parágrafo único – Será considerada falta grave o desrespeito a este artigo.
ART.49º – Ficam proibidas quaisquer praticas que atentem contra os princípios da higiene
e da moral, bem como praticar atitudes indecorosas, trajar roupas que atentem contra a
moral, fazer necessidades fisiológicas nas piscinas e em outras dependências não
adequadas, sendo tais atitudes punidas conforme as regras deste regimento, de acordo
com a gravidade dos fatos.
ART.50º – O uso das piscinas só será permitido com trajes adequados “SUNGAS,
SHORTS DE NYLON SEM BOLSO, MAIÔS, BIQUINIS”. Proibido o uso de peças
transparentes.
DA SAUNA
ART.51º – A sauna será de uso dos sócios e de seus convidados.
ART.52º – O clube fornecerá além das instalações, um par de sandálias, uma toalha e um
sabonete.
ART.53º – O sócio e convidado pagarão uma taxa a fim de cobrir as despesas de
manutenção.
ART.54º – Será permitido a freqüência da sauna por menores, desde que acompanhados
de seu responsável e que paguem suas taxas.
ART.55º – O clube não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso
indevido da sauna. ART.56º – A diretoria determinará normas e horários para o uso da sauna.
ART.57º – É proibido barbear ou ensaboar dentro do forno da sauna.
ART.58º – É proibido freqüentar a sauna nu, de cuecas ou lingerie.
ART.59º – É expressamente proibido fumar nas dependências da sauna, bem como
promover atitudes que desrespeitem o direito dos demais freqüentadores.
DA SACOLARIA
ART.60º – O clube manterá em dias de pico, o funcionamento de sacolaria para guardar
roupas e objetos do associado.
ART.61º – O clube não se responsabilizará por objetos ou valores, guardados nas sacolas
ou deixados em qualquer lugar do clube.
ART.62º – Em dias de pouco movimento o associado deverá chamar um funcionário para
guardar ou retirar os seus objetos da sacolaria.
ART.63º – Fica terminantemente proibido ao associado pegar objetos guardados na
sacolaria sem a presença do funcionário.
ART.64º – Toda sacola é numerada e acompanhada de uma plaqueta de identificação, a
qual ficará sob a guarda e responsabilidade do usuário.
Parágrafo único – Para retirar a sacola haverá necessidade da apresentação da
plaqueta de identificação. Em caso de extravio da plaqueta o usuário deverá apresentar
comprovação de que é o proprietário, bem como assinar Termo de Responsabilidade.
DO BICICLETÁRIO
ART.65º – O clube manterá a titulo de cortesia um bicicletário para guarda de bicicletas de
seus sócios e convidados, sendo que os mesmos receberão uma senha para a sua
retirada.
ART.66º – A perda da senha implicará na necessidade de apresentação de documento de propriedade da bicicleta para a sua retirada, bem como assinar Termo de
Responsabilidade isentando o clube de quaisquer prejuízos sobre o desaparecimento ou
furto da mesma.
ART.67º – A guarda das bicicletas somente serão feitas durante o horário de
funcionamento do clube, sendo restrita aos sócios e convidados que estiverem no clube.
ART.68º – A não retirada da bicicleta no horário final de funcionamento do clube, implicará
na sua entrega somente no próximo dia de funcionamento do clube.
DA DIRETORIA
A diretoria compete:
ART.69º – Dirigir o clube administrando-lhe os bens e promover por todos os meios o seu
engrandecimento.
ART.70º – Elaborar o regimento interno, leis e regulamentos.
ART.71º – Fazer cumprir as disposições do estatuto e regimento interno, leis e
regulamentos, bem como as próprias resoluções do Conselho Administrativo e as da
Assembléia Geral.
ART.72º – Organizar todos os setores de trabalho do clube, bem como aprovar os
programas esportivos e festas sociais.
ART.73º – Impor e tornar efetivas as penalidades de suas atribuições.
ART.74º – Manter a ordem, a correção e a urbanidade entre os sócios.
ART.75º – Resolver os casos em que forem omissos o estatuto, regimento interno, leis e
regulamentos aprovados.
ART.76º – Todas as decisões finais serão tomadas pela diretoria.
ART.77º – Somente a diretoria poderá modificar, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, as normas deste regimento.
ART.78º – È da competência da diretoria estabelecer preços ou custos de taxas por
ventura cobradas.
ART.79º – Somente a diretoria poderá autorizar a venda de jóias para admissão de novos
sócios.
DAS DISPOSIÇÕES
ART.80º – É terminantemente proibido a qualquer associado ou convidado, cometer
atitudes que atentem contra o bom nome do clube, com procedimento incorreto nas
dependências do mesmo ou em reuniões de qualquer natureza organizadas pelo clube.
Ocorrendo quaisquer circunstâncias desse tipo, serão punidos de acordo com a gravidade
dos fatos.
Parágrafo único – No caso do envolvido em qualquer ocorrência no clube, for
convidado, o associado que assinou o convite responderá pela punição.
ART.81º – É expressamente proibido a ocorrência de atos libidinosos nas dependências
do clube ou ocorrências de atentado violento ao pudor.
ART.82º – No caso de reincidência a pena será aplicada em dobro até o máximo permitido
pelo estatuto, podendo ser excluído do quadro de sócios, a critério do julgamento da
diretoria.
ART.83º – Em todos os casos de indisciplina constantes neste código deverá ser
elaborado um relatório assinado pelo Autor dos relatos, se possível arrolar como
testemunha um diretor ou funcionário do clube. Estes relatórios serão analisados pela
diretoria, e as penalidades poderão ser aumentadas, de acordo com a gravidade da
indisciplina.
Parágrafo único – Em casos mais graves, a diretoria poderá convidar o(s)
envolvido(s) para participar da reunião do recurso para apresentar pessoalmente sua
defesa, caso seja de seu interesse.
ART.84º – Os casos omissos ou dúvidas verificadas neste regimento serão dirimidas pela
diretoria. ART.85º – As decisões da diretoria, quanto a esse Regimento e Código Disciplinar, após
aprovação, serão soberanas e incontestáveis.
PATOS DE MINAS, 19 DE ABRIL DE 2011.
PRESIDENTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO