Estatuto PTC

ESTATUTO SOCIAL DO PATOS TÊNIS CLUBE

 

CAPITULO I: CLUBE – CONSTITUIÇÃO – OBJETIVO – DURAÇÃO.

 

Art. 1º – O Patos Tênis Clube, designado pelas iniciais P.T.C., é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, fundada em 24/11/1945, situada à Rua Prefeito Camundinho, 355, centro, Patos de Minas, MG, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações  por ela contraídas e tem por finalidade:

PARÁGRAFO 1º – Desenvolver a educação física em diversas modalidades.

PARÁGRAFO 2º – Promover reuniões e diversões de caráter esportivo, cívico, estético e social entre os associados.

PARÁGRAFO – Promover atividades recreativas.

 

CAPÍTULO II: DOS SÓCIOS E CATEGORIAS

 

Art. 2º – O quadro social será constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, raça, opinião política ou religiosa, na condição de: SÓCIO CONTRIBUINTE.

 

Art. 3º – Sócio contribuinte será aquele que satisfizer as condições estabelecidas no capitulo III e puderem inscrever-se em uma das categorias: Categoria – denominada INDIVIDUAL e Categoria – denominada FAMILIAR. Os sócios da categoria familiar terão direito de serem acompanhados pelo cônjuge, pelos filhos solteiros tutelados ou curatelados, enteados, todos menores de 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se comprovar com documento hábil a condição de estudante de curso superior.

PARÁGRAFO 1º – Caso ocorra a emancipação o dependente perderá esta condição de dependência.

PARÁGRAFO 2º – A Diretoria Executiva poderá criar várias modalidades de SÓCIO CONTRIBUINTE desde que sejam aprovadas pelo conselho administrativo e ainda de acordo com o capítulo III.

PARÁGRAFO 3° – O Título de Sócio Contribuinte nominal é indivisível e será dado a todos os sócios cotistas do PANORÂMICO TROPICAL CLUBE sem qualquer ônus que adquirir seus títulos até 31/08/2005 e que terão direito de usufruir das dependências do PATOS TÊNIS CLUBE, mas se sujeitando ao pagamento de condomínios e taxas cobrados pelo clube a partir do término do CONVÊNIO entre as partes.

 

CAPITULO III: CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E READIMISSÃO DE SÓCIOS

 

Art. 4º – Será admitido e permanecerá no quadro Social do Clube, aquele que satisfizer as condições seguintes: I – Gozar de bom conceito e ter boa conduta: II – Exercer profissão licita: III – Não sofrer de doença infecto-contagiosa: IV – Não ter sido punido com eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonador a juízo da diretoria: V – Assumir e respeitar o compromisso e obedecer às leis, aos regulamentos e as autoridades do clube, portando-se com disciplina sempre que estiver em causa a sua qualidade de sócio: VI – Comprovar a aquisição de jóia e o pagamento das mensalidades, cujos valores serão estipulados pela Diretoria.

 

Art. 5º – A readmissão de sócios processar-se-á nas mesmas condições da admissão, salvo em casos excepcionais a juízo da Diretoria.

 

CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 6º – De modo geral os sócios usufruirão das prerrogativas concedidas por este estatuto, podendo fazer valer os seus direitos perante os órgãos dirigentes do Patos Tênis Clube.

 

Art. 7º – São deveres de cada sócio:

A) Cumprir fielmente o Estatuto, o Regimento Interno, as Leis e Regulamentos aprovados, as resoluções da Diretoria e do Conselho Administrativo e cooperar sempre direta e indiretamente para o engrandecimento e bom nome do Clube.

B) Contribuir para que o P.T.C. realize a sua finalidade de promover a educação física, recreativa, social, cultural e a prática de desporto entre os associados.

C) Pagar a sua contribuição até o dia 10 (dez) de cada mês, cujo recibo valerá até o dia 10 (dez) do mês seguinte, sendo que o sócio em atraso de sua mensalidade ou de outros compromissos com a tesouraria, não poderá exercer nenhum de seus direitos.

D) Acatar os membros da Diretoria, funcionários ou outras autoridades que estejam no uso de suas atribuições.

E) Acatar os representantes de entidades a que o P.T.C., estiver filiado, respeitando-lhes a autoridade devidamente conferida.

F) Apresentar a carteira de sócio para comprovação de sua qualidade de associado no gozo dos direitos estatutários: I – Quando quiser ter ingresso nas dependências do Clube ou comparecer a quaisquer reuniões por ele promovidas: II – Quando for solicitado por diretor ou pessoa autorizada pela Diretoria, onde quer que se encontre na qualidade de associado.

G) Fazer comunicação à Diretoria, por escrito quando não possa exercer qualquer cargo ou comissão.

H) Comunicar à secretaria por escrito as devidas anotações de perda ou extravio de carteira de sócio, mudança de endereço, profissão, estado civil, etc…, constantes de declaração exigidas para admissão e permanência no quadro social.

I) Fazer comunicação à Diretoria, sempre por escrito, quando não quiser continuar a fazer parte do clube e neste caso o pedido de demissão só será concedido se o peticionário estiver quite com a tesouraria do clube.

J) É proibida dentro do clube qualquer manifestação de caráter político ou religioso ou relativo a questões de raça e nacionalidade, exceto o ginásio poliesportivo a critério da diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO – A enumeração feita no presente artigo não exclui outros deveres implícitos ou expressos no Estatuto, no Regimento Interno assim como nas Leis e Regulamentos aprovados.

K) É dever do sócio guardar seus pertences na sacolaria oferecida pelo clube.

PARÁGRAFO ÚNICO – O clube não se responsabilizará por pertences pessoais deixados em outros locais.

 

Art. 8º – Os sócios respondem apenas pela jóia, mensalidades e compromissos pessoais perante o clube.

 

Art. 9º – Serão eliminados automaticamente do quadro social aqueles que atrasarem o pagamento de quatro de suas contribuições mensais consecutivas.

 

 

 

CAPÍTULO V: SÓCIOS CONTRIBUINTES

 

Art. 10º – O sócio contribuinte será admitido mediante proposta abonada por um sócio, com mais de um ano de tempo como associado. A proposta será encaminhada a Diretoria e depois de uma sindicância será aprovada ou não.

PARÁGRAFO 1º – A proposta deverá ser feita nos impressos fornecidos pelo clube contendo as assinaturas dos proponentes e propostos.

PARÁGRAFO 2º – Aceita a proposta, será feita ao interessado a respectiva comunicação dentro do prazo que a DIRETORIA julgar conveniente.

 

Art. 11º – Na proposta de qualquer sócio deverão ser claramente descriminados todos os informes solicitados pela diretoria.

PARÁGRAFO 1º – Sendo posteriormente apurado figurar declarações falsas nas propostas, ficarão o sócio proponente e o abonador sujeitos às penalidades cuja aplicação competirá à DIRETORIA.

PARÁGRAFO 2º – O sócio apresentará no ato da entrega da proposta, duas fotografias 3×4, para a carteira social e a ficha de secretaria.

 

Art. 12º – O sócio contribuinte, uma vez quite e de acordo com as normas deste Estatuto, gozará dos seguintes direitos:

I – De freqüentar o clube nas horas marcadas pelo Regimento Interno, Leis e Regulamentos aprovados pela DIRETORIA, usar seus distintivos, participar, usar e gozar de todas as opções esportivas, sociais, culturais e de diversões em geral oferecidas pelo clube: II – De votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos do clube: III – Participar de Assembléia Geral podendo propor e discutir os assuntos em pauta: IV – Só poderão participar da diretoria e conselhos do clube os sócios com mais de 24 meses de associação ao clube.

PARÁGRAFO 1º – Os filhos legítimos ou legitimados dos sócios ao completar 21 (vinte e um) anos, poderão entrar para o quadro social, ficando isentos do pagamento da jóia, pagando apenas o condomínio e taxas cobradas pelo clube.

PARÁGRAFO 2º – O sócio contribuinte e o cônjuge ao completar 50 (cinquenta) anos de idade, poderão passar a ser dependente do filho também sócio contribuinte.

PARÁGRAFO 3º – O dependente de sócio, incapaz para o trabalho de qualquer idade devidamente comprovado com laudo médico terá livre acesso ao Clube, bastando procurar a secretaria do Clube para regularizar a situação.

 

CAPÍTULO VI: PENALIDADES

 

Art. 13º – Os sócios do P.T.C., sem distinção de categoria, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

I – Advertência.

II – Multa.

III – Suspensão.

IV – Eliminação.

 

PARÁGRAFO 1º – As penalidades serão impostas pela Diretoria e, se houver recursos, referendadas pelo Conselho Administrativo.

PARÁGRAFO 2º – A reincidência agravará a penalidade.

 

Art. 14º – A pena de multa aplicada a titulo de indenização por dano material causada ao Clube, não impedirá que outra seja imposta concomitantemente.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Avaliado o prejuízo causado, a multa será imposta pela Diretoria.

 

Art. 15º – A pena de suspensão será aplicável a: a) Aos que infringirem qualquer disposição do Estatuto, Regimento Interno, Leis, Regulamentos e resoluções da Diretoria ou do Conselho Administrativo: b) Aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube ou em reuniões de qualquer natureza por ele organizadas, dentro ou fora da Sede Social: c) Aos que desacatarem os membros da Diretoria, do Conselho Administrativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções: d) Aos que de acordo com seu consentimento forem inscritos ou designados oficialmente para qualquer torneio ou competição e faltarem sem causa justificada a juízo da Diretoria: e) Aos que derem publicidade às questões privadas do Clube.

PARÁGRAFO 1º – A suspensão não poderá ser aplicada por prazo maior de 180 (cento e oitenta) dias.

PARÁGRAFO 2º – A pena de suspensão poderá ser aplicada, preventivamente por qualquer Diretor em casos urgentes por 8 (oito) dias no máximo entrando imediatamente em execução, e sendo em seguida submetida a consideração da Diretoria que deverá se reunir dentro deste prazo, para julgar e após, comunicar por escrito ao sócio a punição imposta.

PARÁGRAFO 3º – A pena de suspensão não isenta o sócio do pagamento da mensalidade, mas o inibe do gozo de todos os seus direitos, exceto o do uso de seus distintivos.

 

Art. 16º – A pena de eliminação será aplicável: a) Aos sócios que prestarem declarações de má fé, como proponente ou proposto: b) Aos que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior: c) Aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem: d) Aos que em exercício de cargo de confiança desviar em receita móveis ou efeitos do Clube: e) Aos que atentarem contra os créditos do Clube por palavras ou atitudes que possam diminuí-lo no conceito do público.

 

Art. 17º – A eliminação do quadro social será aplicada pela Diretoria, devendo ser feita imediatamente a competente comunicação, ao sócio incurso nessa pena.

 

Art. 18º – Ao sócio eliminado, ou punido de conformidade com o CAPÍTULO VI, caberá recurso e defesa, junto ao Conselho Administrativo, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da petição da comunicação e da afixação do ato no quadro de avisos.

 

Art. 19º – O Sócio eliminado somente poderá voltar a pertencer ao Clube, em condições excepcionais, a critério da DIRETORIA.

 

Art. 20º – Não terá andamento o recurso que não for redigido em termos respeitosos dentro dos prazos marcados.

 

Art. 21º – Entrando o recurso na secretaria, mediante recibo, e verificando estar de acordo com as normas, deverá ser apreciado pela Diretoria do Clube e apresentado na reunião do Conselho Administrativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do recurso.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a Diretoria não apresente o recurso ao Conselho Administrativo, o sócio eliminado poderá solicitar do Presidente do Conselho Administrativo, que convoque e reúna o Conselho no prazo de 10 (dez) dias a fim de julgar o recurso.

 

CAPÍTULO VII – PODERES SOCIAIS

 

Art. 22º – São poderes do P.T.C.:

I – A ASSEMBLÉIA GERAL.

II – O CONSELHO ADMINISTRATIVO.

III – A DIRETORIA.

IV – CONSELHO FISCAL

 

CAPÍTULO VIII – ASSEMBLÉIA GERAL – CONSTITUIÇÃO – COMPETÊNCIA – FORMA DE CONVOCAÇÃO

 

Art. 23º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Administração do P.T.C e se comporá  dos sócios contribuintes  em dia com o clube.

 

Art. 24º – A Assembléia compete:

A) Eleger bienalmente na segunda quinzena de Fevereiro, o seu Conselho Administrativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

B) Resolver sobre qualquer transação de compra ou venda de bens imóveis do clube.

C) Reformar os Estatutos, não contrariando as leis em vigor, emanadas do Governo do Estado através de sua secretaria competente.

 

Art. 25º – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que julgarem necessário:

A) O Conselho Administrativo

B) Diretoria Executiva

C) O Conselho Fiscal.

D) Associados em número de no mínimo 100 (cem).

 

Art. 26º – A Assembléia Geral será constituída em 1ª (primeira) convocação com no mínimo metade + 1 dos sócios no gozo de seus direitos e em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número de sócios 60 (sessenta) minutos após a 1ª (primeira).

PARÁGRAFO 1º – As convocações serão publicadas na Sede Social, através do quadro de aviso e em jornal local com o mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

PARÁGRAFO 2º – As reuniões deverão discutir e estudar matéria de elevado interesse para os destinos do Clube.

 

Art. 27º – As reuniões da Assembléia serão presididas pelo Presidente do poder que a convocou e terá por auxiliares 2 (dois) Secretários nomeados no caso de eleição, e mais 2 (dois) sócios, indicados pela Assembléia afim de que sirvam de fiscais escrutinadores.

PARÁGRAFO 1º – Para eleições, o presidente da mesa e os escrutinadores são da escolha da Assembléia por eleição ou aclamação.

PARÁGRAFO 2º – Um dos Secretários lavrará a ata que será assinada por todos os componentes da mesa, inclusive os escrutinadores, no caso de eleição.

 

Art. 28º – Qualquer tentativa de perturbação ou obstrução dos trabalhos, com apartes ou considerações dispersivas, será advertido pelo Presidente que poderá cassar a palavra ou mesmo convidar a que se retire o perturbador.

 

Art. 29º – Os assuntos se resolverão por meio da maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade para desempate.

 

Art. 30º – A eleição por escrutínio secreto será precedida da chamada dos presentes que irão depositando em uma a uma sua cédula contendo o nome ou nomes votados (chapa inscrita de acordo com o edital).

PARÁGRAFO ÚNICO – Feita à apuração o Presidente da mesa proclamará os eleitos. Nas Assembléias Gerais, não é permitido a votação por procuração ou representação.

 

 

CAPÍTULO IX – CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Art. 31º – O Conselho Administrativo será constituído por 15 (quinze) membros efetivos eleitos pela Assembléia Geral e 5 (cinco) suplentes que substituirão os efetivos no caso de vagar o cargo.

 

Art. 32º – O Conselho Administrativo dentro da esfera de ação que lhe é traçada por este Estatuto, exercerá poder soberano, competindo-lhes:

A) Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

B) Julgar as contas anualmente prestadas pela Diretoria, devidamente acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal e do relatório do Presidente.

C) Resolver sobre matéria que entenda diretamente com o Clube.

D) Deliberar em grau de recurso, sobre a exclusão ou punição de sócios feita pela Diretoria.

E) Deliberar por proposta da Diretoria sobre a aquisição de bens imóveis para o Clube.

F) Deliberar sobre a proposta de reforma do Estatuto.

G) Dar posse a diretoria aos novos Conselheiros eleitos.

 

Art. 33º – O Presidente do Conselho Administrativo assumirá interinamente a Presidência do Clube, quando houver impedimento do Vice-Presidente da Diretoria em cumprir esta função.

PARÁGRAFO 1º – Em todos os cargos da Diretoria, Conselho Administrativo e Fiscal, Presidente e Vice poderão se afastar da diretoria de sues cargos pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo prorrogá-lo no máximo por mais 30 (trinta) dias, sendo que este pedido de afastamento deverá ser feito através de ofício e encaminhado ao Presidente do Conselho Administrativo.

PARÁGRAFO 2º – Após este prazo de 90 (noventa) dias, não retornando as suas funções o diretor licenciado perderá seu cargo.

PARÁGRAFO 3° – Todos os cargos da Diretoria, Conselho Administrativo e Fiscal obedecedrão também ao artigo 33.

 

Art. 34º – O Conselho Administrativo reunir-se-á convocado pelo Presidente.

I – Ordinariamente na 1ª (primeira) quinzena de Fevereiro de cada ano para conhecer e discutir o relatório da Diretoria do Clube, e o parecer do Conselho Fiscal, julgando por fim as contas apresentadas pela Diretoria.

II – Extraordinariamente sempre que necessário, nos termos deste Estatuto.

III – Nenhum membro do Conselho poderá receber do Clube qualquer espécie de remuneração pelo cargo que ocupa no Clube.

 

Art. 35º – As convocações serão feitas, por aviso na sede do Clube, com antecedência de 7 (sete) dias no mínimo.

 

Art. 36º – O Conselho Administrativo só se reunirá em 1ª convocação com a presença mínima de 9 (nove) membros e em 2ª convocação, com qualquer número 30 (trinta) minutos após.

 

Art. 37º – Cada conselheiro poderá falar durante 5 (cinco) minutos sem prorrogação e no máximo duas vezes, sobre o mesmo assunto, excetuando-se o autor da proposta em debate, a quem será dada à palavra pelo mesmo prazo sempre que a solicitar.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros da mesa poderão tomar parte nas discussões sem deixarem os seus lugares, exceto o Presidente que para fazê-lo deverá passar a presidência para o Secretário.

 

Art. 38º – Os Conselheiros poderão requerer à mesa a leitura dos documentos que considerarem necessários à sua orientação no julgamento da questão em debate.

 

Art. 39º – O Conselheiro não poderá votar em matéria que lhe disser respeito pessoalmente, apenas discuti-la.

 

Art. 40º – A eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será feita por escrutínio secreto.

PARÁGRAFO 1º – Em caso de vagar o cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, proceder-se-á a eleição para o preenchimento ficando o exercício, entretanto limitado ao tempo que faltar para o mandato anterior.

 

Art. 41º – Terminada a eleição e a apuração, o Presidente do Conselho proclamará os eleitos sendo que os mesmos serão empossados até o último dia do mês de Fevereiro do ano corrente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em virtude dessa alteração, fica prorrogado o mandato do atual Conselho Administrativo até a posse dos novos conselheiros.

 

Art. 42º – Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ATA, redigida pelo Secretário e assinada pelo Presidente, e quando houver eleição também pelos fiscais escrutinadores.

 

Art. 43º – O mandato do Conselho terá a mesma duração do mandato da diretoria.

 

CAPÍTULO X – DIRETORIA, ELEIÇÃO E POSSE

 

Art. 44º – O P.T.C. é administrado por uma diretoria assim constituída:

 

01 – Presidente

02 – Vice – Presidente

03 – Primeiro Secretário

04 – Segundo Secretário

05 – Primeiro Tesoureiro

06 –  Segundo Tesoureiro

07 –  Diretor de Esportes

08 –  Diretor Social

09 –  Diretor de Patrimônio

10 –  Cinco diretores gerais

 

PARÁGRAFO 1º – Esta Diretoria será eleita por escrutínio secreto pela Assembléia Geral, e terá o mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleita, desde que seja substituído ¼ dos seus integrantes.

PARÁGRAFO 2º – O representante da Praça de Esportes nomeado pelo Estado, não poderá ocupar simultaneamente cargo na Diretoria do Patos Tênis Clube, enquanto permanecer o convênio entre as partes.

PARÁGRAFO 3º – Nenhum dos seus membros poderá receber qualquer espécie de remuneração do Clube.

PARÁGRAFO 4º – A posse dos membros da Diretoria será dada pelo Conselho Administrativo em solenidade especialmente convocada para esse fim até o último dia do mês de Fevereiro.

PARÁGRAFO 5º – Quanto ao Presidente poderá ser reeleito apenas por mais um mandato consecutivo.

PARÁGRAFO 6º – Para o cargo de Presidente, Vice-Presidente, Presidente do Conselho e Conselho Fiscal o associado terá que ter no mínimo 32 (trinta e dois) anos de idade e no mínimo de 02 (dois) anos de sócio contribuinte.

 

Art. 45º – Compete à Diretoria em conjunto:

A) Administrar a sociedade, de acordo com suas finalidades.

B) Apresentar ao Conselho Administrativo, anualmente, um relatório circunstanciado das atividades no exercício anterior, com a devida prestação de contas julgada pelo Conselho Fiscal.

C) Fiscalizar o comportamento dos sócios nas reuniões sociais e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto.

D) Elaborar o Regimento Interno, Leis e Regulamento.

E) Fazer cumprir as disposições do Estatuto e Regimento Interno, Leis e Regulamentos, bem como as próprias resoluções do Conselho Administrativo e as da Assembléia Geral.

F) Verificar diariamente a disponibilidade financeira do Clube e fazer com que as mesmas recolhidas em nome do Clube a estabelecimentos bancários e orçar as despesas do Clube.

G) Cumprir todas as determinações emanadas da Secretaria do Estado responsável pelas Praças de Esportes de Minas Gerais de acordo com convênio, na forma da legislação em vigor.

Art. 46º – Compete ao Presidente

A) Dirigir executivamente os interesses sociais.

B) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.

C) Assinar juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto, cheques e outros documentos relativos à movimentação de fundos ou que importem em obrigação para sociedade.

D) Assinar juntamente como o Secretário as jóias aprovadas.

E) Coordenar, convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

F) Admitir e demitir empregados fixando-lhes às condições.

G) Aplicar as sobras de caixa, quando não repassadas pelo Erário Público e que seja fruto de contribuições ou mensalidades dos associados, em empresa interligada, que atendam as finalidades esportivas dos associados, resultando-se em outra empresa jurídica distinta, com capital e patrimônio diverso, mas sem vinculação de qualquer espécie com o Poder Público.

 

Art. 47º – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, exercendo as respectivas funções.

 

Art. 48º – O mandato da Diretoria, vencerá após cumprido o mandato de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em virtude da alteração estatutária fica prorrogado o mandato da atual diretoria até a posse da nova diretoria na segunda quinzena de Fevereiro.

 

Art. 49º – Compete ao 1º Secretário:

A) Organizar e dirigir os trabalhos de secretaria.

B) Organizar a correspondência social e o expediente, encaminhando-os aos órgãos da administração ou serviços a que se destinem.

C) Manter atualizado e em boa ordem os registros e matrículas dos sócios, o cadastro geral e os livros e documentos sociais.

D) Assinar editais de convocação e as notas oficiais do Clube, bem como os títulos.

 

 

 

Art. 50º – Compete ao 2º Secretário, auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas falas ou impedimentos.

 

Art. 51º – Compete ao 1º Tesoureiro:

A) Administrar as finanças do Clube, orientando e fiscalizando a contabilidade.

B) Assinar juntamente com o Presidente cheques e outros documentos relativos e movimentação de fundos, ou que importem em obrigações para a sociedade, assim como os títulos de propriedade.

C) Organizar o serviço de arrecadação e de caixa, passando os competentes recibos e ter sob sua guarda os bens e valores sociais, depositando em bancos escolhidos pela Diretoria as disponibilidades.

D) Apresentar à Diretoria balancetes mensais e anualmente o balanço, contas e demais documentos relativos ao exercício.

 

Art. 52º – Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições substitui-lo em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 53º – Compete ao Diretor Social:

A) Representar o Clube, nas ausências do Presidente, em festas, solenidades e reuniões sociais.

B) Organizar e fiscalizar as atividades sociais, dando cumprimento às disposições regulamentadas e às deliberações da Diretoria.

C) Submeter à aprovação da Diretoria à programação social do Clube.

 

Art. 54º – Compete ao Diretor de Esportes:

A) Organizar e submeter à aprovação da Diretoria à programação das atividades desportivas do Clube.

B) Incentivar entre os sócios a prática dos esportes em geral.

C) Zelar pela conservação e renovação do equipamento e instalações necessárias as práticas esportivas.

 

Art. 55º – Diretor de Patrimônio compete zelar pelo patrimônio do Clube, mantendo controles atualizados dos mesmos.

 

Art. 56º – As vagas que se verificarem nos órgãos da administração serão preenchidas por escolha dos demais membros da Diretoria, entre os membros eleitos pela Assembléia, o qual cumprirá o restante do mandato do substituído.

 

Art. 57º – Perderão o mandato:

A) Os Diretores que não entrarem em exercício dentro do prazo de trinta dias sem causa justificada.

B) Os que deixarem de cumprir reiteradamente as disposições referentes a seu cargo estabelecidas neste Estatuto.

C) Os Diretores que usarem o Clube para fins de promoção eleitoreiras de qualquer natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do presente artigo compete a Diretoria quanto às letras “a e c” e ao Conselho Administrativo quanto às letras “b e c”.

 

CAPÍTULO XI – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

 

Art. 58º – A Comissão de Sindicância compor-se-á de Diretores em número de 3 (três), escolhidos pela Diretoria, competindo-lhes examinar e emitir parecer sobre a admissão ou rejeição das propostas de novos sócios.

PARÁGRAFO 1º – A Comissão de Sindicância deve-se reunir semanalmente, sempre que houver proposta a considerar.

PARÁGRAFO 2º – Os pareceres e informações da Comissão são de caráter sigiloso, ficando expressamente vedado aos membros da Diretoria ou da própria comissão a revelação dos nomes dos componentes da mesma.

PARÁGRAFO 3º – Provado que determinado membro da Diretoria ou da própria Comissão revelou a terceiros o nome dos componentes da Comissão ou a conclusão de seus pareceres, o culpado será imediatamente suspenso de suas funções pelo Presidente, podendo ser excluído do quadro social, se da indiscrição resultar qualquer dano moral ou material para o Clube ou para um de seus membros.

PARÁGRAFO 4º – As normas para o bom funcionamento dessas tarefas serão determinadas pela Diretoria.

 

CAPÍTULO XII – CONSELHO FISCAL

 

Art. 59º – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares, sendo completados sempre que faltar pelos diretores gerais por critério da inscrição na chapa original.

 

Art. 60º – Ao Conselho Fiscal compete:

A) Examinar os balancetes elaborados pelo Tesoureiro, pronunciando-se a respeito.

B) Examinar a escrituração e contas anuais elaboradas pela Diretoria em seus relatórios e sobre elas apresentar parecer ao Conselho Administrativo.

PARÁGRAFO 1º – Para desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá examinar quaisquer documentos do Clube.

PARÁGRAFO 2º – A substituição dos membros efetivos, no impedimento daquele, será feita pela ordem de inscrição dos diretores gerais.

CAPÍTULO XIII – PATRIMÔNIO SOCIAL, DESPESAS E RECEITAS

 

Art. 61º – O patrimônio social é constituído pelos bens móveis e imóveis e outros haveres que o clube possua ou venha a possuir.

 

Art. 62º – Compreende-se como receia do Clube:

A) Vendas de jóias, taxas e mensalidades dos sócios contribuintes.

B) Os donativos, a renda dos diversos serviços do Clube e qualquer renda eventual, as inscrições e subscrições que por ventura se tornarem necessárias e aluguel de quadras ou de qualquer dependência do Clube.

 

Art. 63º – São despesas do Clube:

A) Pagamentos de impostos, taxas, prêmios de seguros, aluguel, contratos, remunerações e salários dos empregados.

B) A conservação dos bens do Clube e do material alugado.

C) Qualquer outra despesa compatível com os fins do Clube autorizada pela Diretoria.

CAPÍTULO XIV – REGULAMENTO INTERNO

 

Art. 64º – As disposições do presente Estatuto serão completadas pelos Regulamentos e Regimentos Internos e instruções que forem expedidas para fiel observância das finalidades do Clube.

PARÁGRAFO ÚNICO – As normas e instruções baixadas pela Diretoria serão divulgadas entre os sócios.

 

Art. 65º – As medidas que se impuserem, a critério da Diretoria, na conformidade das respectivas atribuições, deverão ser divulgadas por meio de afixação no quadro de avisos tornando-se desde logo obrigatória para os efeitos, até que novo aviso às revogue.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhum aviso será válido se não for:

A) Expedido pela Diretoria ou respeitadas as disposições estatutárias.

B) Afixado no quadro de avisos em papel oficial.

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 66º – A Diretoria do P.T.C. poderá cobrar ingressos dos sócios a fim de tornar exeqüíveis as competições esportivas ou outros eventos que acarretarem despesas de caráter excepcional.

 

Art. 67º – Os sócios não responderão pelas obrigações que os representantes do Clube contraiam, expressa ou intencionalmente em seu nome, respondendo apenas pelas jóias, mensalidades e taxas e qualquer compromisso assumido para com a tesouraria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O P.T.C., não distribuirá lucros ou dividendos, nem concederá remuneração, vantagens, reembolsos ou benefícios a diretores, dirigentes, conselheiros, membros de comissões, associados ou instituidores.

 

Art. 68º – O sócio que deixar de pertencer ao Clube por qualquer motivo não terá direito a reclamar restituição de quantia alguma com que tenha entrado para o caixa do Clube, salvo os empréstimos porventura realizados.

 

Art. 69º – Em caso de dissolução do Clube, seus bens imóveis serão entregues a uma entidade congênere legalmente constituída portadora do título de Utilidade Pública Estadual.

PARÁGRAFO 1º – A dissolução do Clube só poderá ser resolvida por dificuldades insuperáveis,em Assembléia Geral para este fim especialmente convocada, devendo a resolução ser tomada por dois terços de votos presentes, sendo necessário pelo menos o comparecimento da metade e mais um do total de sócios contribuintes, quites com as obrigações financeiras com o Clube, sendo vedadas procurações.

PARÁGRAFO 2º – Se em terceira convocação não for alcançado o número de sócios a que se refere o parágrafo anterior, nesta reunião se deliberará com qualquer número.

 

Art. 70º – Quando não houver harmonia de vistas entre a maioria da Diretoria e o Conselho Fiscal, a solução ficará adiada e a questão submetida ao Conselho Administrativo que será convocado dentro de 72 (setenta e duas) horas.

 

Art. 71º – É expressamente proibida dentro das dependências do Clube a prática de qualquer jogo considerado pela Diretoria prejudicial aos interesses do P.T.C.

 

Art. 72º – Os sócios contribuintes, quando forçados a mudar de categoria por constituição da família, não estarão sujeitos a diferença de jóia.

 

Art. 73º – Fica a Diretoria autorizada:

 

A)     A manter para comodidade dos sócios os serviços internos que julgar necessário, arrendados ou por conta direta sempre sob sua fiscalização e gerência.

 

 

B) A adquirir material esportivo para ceder aos sócios, que assim se poderão prover com mais facilidade.

C) A contratar para os diversos ramos esportivos, técnicos de esportes, que poderão ou não, a seu critério, pertencer ao quadro social.

PARÁGRAFO 1º – Compete à representação a que se refere o artigo anterior:

A) Defender os interesses do Clube, mantendo a maior solidariedade de idéias com a Diretoria.

B) Cientificar a Diretoria com maior brevidade possível de tudo que ocorra na entidade esportiva, propondo o que julgue necessário para o interesse do Clube.

PARÁGRAFO 2º – Estando o Clube filiado a alguma entidade esportiva, deve observar suas leis e acatar suas resoluções.

 

Art. 74º – O Clube terá uma bandeira, um escudo e um uniforme que terá as cores: branco, preto, vermelho e azul, sendo estas as suas cores oficiais, que não poderão ser modificadas.

 

Art. 75º – Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal, cônjuge e parentes de primeiro e segundo grau, em linha direta e colateral de Diretores e Conselheiros.

 

Art. 76º – Este Estatuto entra em vigor, uma vez satisfeitas as exigências legais e revogadas as disposições em contrário.

 

Patos de Minas, 18 de dezembro de 2005.

 

 

   Rubens de Deus Sousa

 

________________________

             Presidente