REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DISCIPLINAR

REGIMENTO INTERNO  E CÓDIGO DISCIPLINAR

REGIMENTO INTERNO ASPECTOS GERAIS

ART.1º  –  O  presente  regimento  tem  por  finalidade  estabelecer  normas  para  uso  das
dependências, definir atribuições e regulamentar disciplinas.

ART.2º – Fica definido neste regimento:
a) O uso das instalações.
b) A área de atribuições dos funcionários e dirigentes.
c) Os direitos e deveres dos associados.

ART.3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expostas será absoluta por parte
dos associados e seus dependentes, sem privilégios ou exceções.

DO GERENTE DE MANUTENÇÃO

ART.4º – Ao gerente compete:   a)  Responder  pela  conservação,  manutenção  e  zelar  pela  limpeza  das
dependências do clube.
b) Fazer um controle de consumo de utensílios e material de  limpeza, procurando
sempre evitar desperdícios.
c) Fazer cumprir as ordens emanadas da diretoria.
d)  Exercer  o  controle  da  freqüência  e  atuação  dos  funcionários  sob  a  sua
supervisão, informando os resultados à secretaria.
e) Organizar e discutir tarefas entre os funcionários, para o bom funcionamento.
f) Comunicar  a  secretária  ou  aos  diretores  sobre  os  funcionários  que  não  estão
cumprindo com suas obrigações e tarefas do dia a dia.

DA IDENTIFICAÇÃO

ART.5º  –  Todo  associado,  bem  como  seus  dependentes  acima  de  05  (cinco)  anos  de
idade,  deverão  se  identificar, mediante  a  apresentação  de  sua  carteirinha,  sempre  que
quiser  ter  ingresso  nas  dependências  do  clube  ou  comparecer  a  quaisquer  reuniões
promovidas por ele.
Parágrafo único – Os maiores que não apresentarem a carteira poderão solicitar a
emissão do cartão provisório, sendo cobrado uma  taxa definida pela secretaria (o cartão
provisório  só  poderá  ser  adquirido  em  horário  de  funcionamento  da  secretária,  e  os
menores de 05  (cinco) anos  ficarão  isentos de  identificação, desde que acompanhados
dos pais ou responsáveis).

ART.6º  – Para confecção da carteira de associado ou dependente o clube cobrará uma
taxa, cujo valor ficará a critério da diretoria.

ART.7º  – Todo sócio dependente, ao completar 21  (vinte e um) anos, deverá procurar a
secretaria do  clube para  regularizar  sua  condição de associado, pois o  clube  lhe doará
uma jóia sem ônus, sendo que após completados os 21 anos, o mesmo perderá todos os
seus direitos de sócio.
Parágrafo  único  –  Sem  esta  providência,  dentro  do  prazo  de  90  (noventa)  dias
perderá seu direito a jóia sem ônus.

DO PORTEIRO

ART.8º – Ao porteiro compete:   a) Só permitir a entrada do associado, quando da liberação pela catraca eletrônica,
que  informará se o mesmo está em dia com as mensalidades   e obrigações para com o
clube, sendo para isto obrigatório a apresentação da carteira.
b) Evitar a permanência de pessoas no recinto da portaria.
c)  Solicitar,  sempre  que  necessário,  a  presença  de  um  diretor  para  solucionar
algum impasse na portaria.
d) Tratar o associado e seus dependentes da melhor maneira possível, pois, são
eles a razão da existência do clube.
e) Colocar a disposição do associado a  folha de  relatório para que o sócio possa
fazer sua reclamação, solicitação ou elogio a diretoria, sempre que requisitado ou houver
qualquer problema.

DOS BANHEIROS

ART.9º – O clube manterá limpos os banheiros, para uso dos sócios.

ART.10º  –  Todo  associado  deverá  zelar  pela  limpeza  do  recinto  dos  banheiros
comunicando de imediato qualquer anormalidade verificada.

ART.11º  –  O  uso  indevido  das  instalações  e  materiais  de  limpeza,  será  passível  de
penalidades.

DO CLUBE

ART.12º – O clube ficará aberto a seus associados em dia e hora estabelecidos no quadro
afixado na portaria e secretaria do clube.
Parágrafo único – Mudanças no horário serão previamente comunicadas.

ART.13º – O acesso às dependências do clube só será permitido, pela entrada principal,
mediante  a  passagem  da  carteira  pelo  sistema  eletrônico  ou  pagamento  do  cartão
provisório e conseguinte liberação.
Parágrafo 1º –  Incorrerá em  falta grave o sócio que  forçar sua entrada, entrar por
outra  passagem  sem  a  devida  autorização,  usar  carteira  de  outro  sócio,  emprestar
documentos, falsificar ou facilitar a entrada de não sócio ou de sócio que não esteja com
suas obrigações em dia com o clube.
Parágrafo  2º  –  Também  será  punido  conforme  as  penalidades  deste  regimento, quem danificar material ou instalação do clube, apossar de objetos do clube ou de sócios,
sendo a pena de acordo com a gravidade dos fatos.

ART.14º  –  O  clube  oferece  a  seus  associados  para  seu  uso  e  lazer  todas  as  suas
dependências,  exceto  o  ginásio  poliesportivo,  campo  de  futebol  e  sauna,  que  terão
horários pré-definidos.

ART.15º  –  As  quadras  de  esportes  especializadas  terão  horários  específicos  para
aprendizagem e treinamento.

ART.16º – O clube fornecerá uma bola para cada modalidade de esporte, desde que haja
um  sócio que  se  responsabilize pela mesma. Para a  troca da  carteira  responsável pela
bola, o dono da nova carteira terá que comparecer para fazer a troca.
Parágrafo único – Não será permitido o uso de bola particular.

ART.17º – O clube não será responsável por acidentes com associados ou visitantes
em suas dependências.

DO PARQUE INFANTIL E PARQUE AQUATICO

ART.18º  –  O  parque  infantil  e  parque  aquático  só  poderão  ser  usados  por  crianças
menores  de  12  (doze)  anos  de  idade,  sendo  permitida  a  presença  de  um maior  como
acompanhante.

ART.19º  –  Os  pais  ou  responsáveis  deverão  estar  sempre  por  perto  das  crianças
enquanto usarem os brinquedos ou piscinas.

ART.20º  – Não caberá ao clube nenhuma  responsabilidade por eventuais acidentes que
venham ocorrer com alguma criança desacompanhada de um responsável.

ART.21º  – O  uso  do  parque  infantil  e  parque  aquático  por  pessoas maiores  do  que  o
permitido, será passível de punição exceto as autorizadas no artigo 18º retro.

DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS

ART.22º – O diretor de esportes elaborará o planejamento das atividades esportivas. ART.23º – O sócio deverá manter conduta exemplar dentro e fora do campo.

ART.24º – O clube poderá  interditar o campo ou quadras por determinado período, a  fim
de executar serviços de conservação e outros eventos.

ART.25º  – O  clube  ficará  incumbido  de  fornecer  bolas  para  os  jogos  e árbitros  para  as
partidas.

ART.26º  –  O  associado  deverá  acatar  as  decisões  do  árbitro  sem  discussão,  não
esquecendo que o intuito primordial é o lazer.

ART.27º  –  O  associado  que  cometer  indisciplina,  agredir  física  ou  moralmente  ao
adversário,  árbitro,  auxiliar,  mesário,  diretores,  etc.  além  das  punições  previstas  na
modalidade em questão, poderá  também ser punido conforme o Art.29º, das disciplinas
deste regimento.
Parágrafo  único  –  Os  fatos  ocorridos  serão  julgados  com  base  no  relatório  do
arbitro,  diretores  ou  funcionários,  podendo  ser  suspenso  do  clube  ou  apenas  da
competição em que se encontre, sendo a pena de acordo com a gravidade dos fatos.

ART.28º  – O  campo  de  areia  terá  seu  uso  preferencial  aos menores  de  16  (dezesseis)
anos.

DA DISCIPLINA

ART.29º – Os associados e seus dependentes são passíveis das seguinte penalidades:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Suspensão.
c) Desligamento.
d) Eliminação.
Parágrafo  único  –  A  penalidade  será  graduada  de  acordo  com  a  gravidade  e
repercussão  da  falta,  levando-se  em  conta  o  histórico  do  penalizado,  sendo  que  as
penalidades serão comunicadas por escrito.

ART.30º  – Será permitido ao penalizado, no prazo de 10  (dez) dias a contar da data da
comunicação,  pedir  reconsideração  da  pena  aplicada  através  de  oficio  ao  conselho
deliberativo do clube, que poderá manter, diminuir ou anular a pena.   Parágrafo Primeiro – Se confirmada a punição, caberá ao sócio cumpri-la.
Parágrafo  Segundo  –  Enquanto  aguardar  o  recurso  o  mesmo  permanecerá
suspenso.

ART.31º  –  Durante  o  período  de  suspensão,  o  associado  não  poderá  freqüentar  as
dependências  do  clube,  salvo,  se  a  suspensão  for  apenas  em  alguma  modalidade
esportiva específica.
Parágrafo  único  –  Em  nenhuma  hipótese  ficará  isento  do  pagamento  de  suas
mensalidades durante o período de suspensão.

DO GINÁSIO POLIESPORTIVO

ART.32º – O ginásio poliesportivo obedecerá às mesmas normas deste regimento.

DA SECRETARIA

ART.33º  –  Compete  a  ela  todos  os  deveres  administrativos,  bem  como  o  controle  e
registros de:

a) Admissão, dispensa, férias, licenças, afastamentos de empregados e anotações
em carteiras.
b) Arrecadação e recolhimento de impostos federais, estaduais, municipais, etc.
c) Processamento da folha de pagamento.
d) Comprovantes de compras e correspondências em geral.
e) Admissão e ocorrências de associados.
f) Confecção e distribuição de carteiras de associados.
g) Arquivo e manutenção de fichários e material de expediente.
h)  Alertar  os  diretores  sobre  fatos  que  julguem  ser  importantes  para  o  bom
funcionamento do clube, que estejam em desacordo com os procedimentos normais, tais
como: funcionários que estejam com problemas na execução de suas tarefas, etc.

DOS JOGOS

ART.34º – É  terminantemente proibido a menores de 18 (dezoito) anos o  jogo de cartas,
bem  como  o  uso  de  bebidas  alcoólicas,  cigarros,  mesmo  acompanhado  dos  pais  ou
responsáveis. ART.35º  – É proibida a aposta  sob qualquer hipótese.  Incorrerá em  falta grave aqueles
que a ela se dedicarem.

ART.36º  –  Os  jogos  só  serão  permitidos  dentro  dos  horários,  locais  e  normas  pré-
determinadas.

DAS QUADRAS DE PETECA

ART.37º – O uso das quadras de peteca obedecerá a normas e critérios estipulados pela
diretoria.

ART.38º – A distribuição das quadras, por categorias, obedecerá à ordem estipulada nas
placas indicativas.

ART.39º  – O  clube  fornecerá  uma  peteca  para  cada  quadra,  desde  que  haja  um  sócio
responsável pela mesma.

ART.40º  –  O  associado  que  extraviar  ou  estragar  propositalmente  as  petecas,  ficará
obrigado a repor o valor das mesmas ao clube e ficará passível de punição.
Parágrafo único – Em caso de estrago não proposital a peteca poderá ser trocada,
a critério do diretor responsável.

ART.41º – Os jogos obedecerão as seguintes regras:
a) As duplas obedecerão à ordem de chegada, as subseqüentes aguardarão sua
vez ao lado da quadra.

ART.42º – Somente a diretoria poderá modificar as regras do jogo.

ART.43º  –  O  clube  poderá  requisitar,  uma  ou  mais,  quadras  para  torneios,  treinos  ou
eventos.

DAS PISCINAS

ART.44º – É obrigatório o banho de chuveiro ou ducha antes de entrar nas piscinas.

ART.45º – As piscinas terão dias pré-determinados reservados para limpeza. ART.46º – O clube poderá interditar o uso das piscinas para as escolinhas ou disputas de
natação.

ART.47º  –  É  proibido  brincadeira  perigosa  e  de  mau  gosto  nas  piscinas,  ficando  os
funcionários e os guarda- vidas encarregados de coibir tais praticas.

ART.48º  – Não  será  permitido  o  uso  de  garrafas,  copos  de  vidro  ou  outro material  que
ponha em risco a integridade física dos associados à beira da piscinas.

Parágrafo único – Será considerada falta grave o desrespeito a este artigo.

ART.49º – Ficam proibidas quaisquer praticas que atentem contra os princípios da higiene
e da moral, bem como praticar atitudes  indecorosas,  trajar  roupas que atentem contra a
moral,  fazer  necessidades  fisiológicas  nas  piscinas  e  em  outras  dependências  não
adequadas, sendo  tais atitudes punidas conforme as  regras deste  regimento, de acordo
com a gravidade dos fatos.

ART.50º  –  O  uso  das  piscinas  só  será  permitido  com  trajes  adequados  “SUNGAS,
SHORTS  DE  NYLON  SEM  BOLSO,  MAIÔS,  BIQUINIS”.  Proibido  o  uso  de  peças
transparentes.

DA SAUNA

ART.51º – A sauna será de uso dos sócios e de seus convidados.

ART.52º – O clube fornecerá além das instalações, um par de sandálias, uma toalha e um
sabonete.

ART.53º  –  O  sócio  e  convidado  pagarão  uma  taxa  a  fim  de  cobrir  as  despesas  de
manutenção.

ART.54º – Será permitido a freqüência da sauna por menores, desde que acompanhados
de seu responsável e que paguem suas taxas.

ART.55º  – O clube não se  responsabilizará por  transtornos ou males causados pelo uso
indevido da sauna. ART.56º – A diretoria determinará normas e horários para o uso da sauna.

ART.57º – É proibido barbear ou ensaboar dentro do forno da sauna.

ART.58º – É proibido freqüentar a sauna nu, de cuecas ou lingerie.

ART.59º  –  É  expressamente  proibido  fumar  nas  dependências  da  sauna,  bem  como
promover atitudes que desrespeitem o direito dos demais freqüentadores.

DA SACOLARIA

ART.60º – O clube manterá em dias de pico, o  funcionamento de sacolaria para guardar
roupas e objetos do associado.

ART.61º – O clube não se responsabilizará por objetos ou valores, guardados nas sacolas
ou deixados em qualquer lugar do clube.

ART.62º – Em dias de pouco movimento o associado deverá chamar um funcionário para
guardar ou retirar os seus objetos da sacolaria.

ART.63º  –  Fica  terminantemente  proibido  ao  associado  pegar  objetos  guardados  na
sacolaria sem a presença do funcionário.

ART.64º – Toda sacola é numerada e acompanhada de uma plaqueta de identificação, a
qual ficará sob a guarda e responsabilidade do usuário.
Parágrafo único  – Para  retirar a sacola haverá necessidade da apresentação da
plaqueta de  identificação. Em caso de extravio da plaqueta o usuário deverá apresentar
comprovação de que é o proprietário, bem como assinar Termo de Responsabilidade.

DO BICICLETÁRIO

ART.65º – O clube manterá a titulo de cortesia um bicicletário para guarda de bicicletas de
seus  sócios  e  convidados,  sendo  que  os  mesmos  receberão  uma  senha  para  a  sua
retirada.

ART.66º – A perda da senha implicará na necessidade de apresentação de documento de propriedade  da  bicicleta  para  a  sua  retirada,  bem  como  assinar  Termo  de
Responsabilidade  isentando o clube de quaisquer prejuízos sobre o desaparecimento ou
furto da mesma.

ART.67º  –  A  guarda  das  bicicletas  somente  serão  feitas  durante  o  horário  de
funcionamento do clube, sendo restrita aos sócios e convidados que estiverem no clube.

ART.68º – A não retirada da bicicleta no horário final de funcionamento do clube, implicará
na sua entrega somente no próximo dia de funcionamento do clube.

DA DIRETORIA

A diretoria compete:

ART.69º – Dirigir o clube administrando-lhe os bens e promover por todos os meios o seu
engrandecimento.

ART.70º – Elaborar o regimento interno, leis e regulamentos.

ART.71º  –  Fazer  cumprir  as  disposições  do  estatuto  e  regimento  interno,  leis  e
regulamentos,  bem  como  as  próprias  resoluções  do  Conselho  Administrativo  e  as  da
Assembléia Geral.

ART.72º  –  Organizar  todos  os  setores  de  trabalho  do  clube,  bem  como  aprovar  os
programas esportivos e festas sociais.

ART.73º – Impor e tornar efetivas as penalidades de suas atribuições.

ART.74º – Manter a ordem, a correção e a urbanidade entre os sócios.

ART.75º – Resolver os casos em que  forem omissos o estatuto, regimento  interno,  leis e
regulamentos aprovados.

ART.76º – Todas as decisões finais serão tomadas pela diretoria.

ART.77º  –  Somente  a  diretoria  poderá  modificar,  no  todo  ou  em  parte,  temporária  ou definitivamente, as normas deste regimento.

ART.78º  –  È  da  competência  da  diretoria  estabelecer  preços  ou  custos  de  taxas  por
ventura cobradas.

ART.79º – Somente a diretoria poderá autorizar a venda de jóias para admissão de novos
sócios.

DAS DISPOSIÇÕES

ART.80º  –  É  terminantemente  proibido  a  qualquer  associado  ou  convidado,  cometer
atitudes  que  atentem  contra  o  bom  nome  do  clube,  com  procedimento  incorreto  nas
dependências do mesmo ou em  reuniões de qualquer natureza organizadas pelo clube.
Ocorrendo quaisquer circunstâncias desse tipo, serão punidos de acordo com a gravidade
dos fatos.
Parágrafo  único  –  No  caso  do  envolvido  em  qualquer  ocorrência  no  clube,  for
convidado, o associado que assinou o convite responderá pela punição.

ART.81º  – É expressamente proibido a ocorrência de atos  libidinosos nas dependências
do clube ou ocorrências de atentado violento ao pudor.

ART.82º – No caso de reincidência a pena será aplicada em dobro até o máximo permitido
pelo  estatuto,  podendo  ser  excluído  do  quadro  de  sócios,  a  critério  do  julgamento  da
diretoria.

ART.83º  –  Em  todos  os  casos  de  indisciplina  constantes  neste  código  deverá  ser
elaborado  um  relatório  assinado  pelo  Autor  dos  relatos,  se  possível  arrolar  como
testemunha  um  diretor  ou  funcionário  do  clube.  Estes  relatórios  serão  analisados  pela
diretoria,  e  as  penalidades  poderão  ser  aumentadas,  de  acordo  com  a  gravidade  da
indisciplina.
Parágrafo  único  –  Em  casos  mais  graves,  a  diretoria  poderá  convidar  o(s)
envolvido(s)  para  participar  da  reunião  do  recurso  para  apresentar  pessoalmente  sua
defesa, caso seja de seu interesse.

ART.84º – Os casos omissos ou dúvidas verificadas neste regimento serão dirimidas pela
diretoria. ART.85º – As decisões da diretoria, quanto a esse Regimento e Código Disciplinar, após
aprovação, serão soberanas e incontestáveis.

PATOS DE MINAS, 19 DE ABRIL DE 2011.

PRESIDENTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO